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NOVAS REGRAS DE CHECK-IN E CHECK-OUT ENTRAM EM VIGOR E MUDAM A ROTINA DOS HOTÉIS NO BRASIL
Entraram em vigor em 15 de dezembro de 2025 as novas regras de check-in e check-out para meios de hospedagem em todo o país, conforme portaria publicada pelo Ministério do Turismo. As normas trazem mais clareza sobre horários, tempo de permanência do hóspede e rotinas de limpeza, alinhando práticas já comuns no setor a regras oficiais.
Um dos principais pontos da regulamentação diz respeito ao tempo destinado à higienização dos quartos. Embora o valor da diária continue sendo calculado com base em 24 horas, os estabelecimentos poderão utilizar até três horas desse período para a realização dos serviços de limpeza e organização dos ambientes.
Na prática, a medida garante ao hóspede uma permanência mínima de 21 horas, somando os dias de entrada e saída. Por exemplo: se o check-in for permitido a partir das 15h, o check-out não poderá ser exigido antes do meio-dia do dia seguinte.
As novas regras devem ser implementadas por hotéis, pousadas e flats, e detalham padrões básicos de higiene que já eram esperados no setor. Segundo o advogado especialista em direito do consumidor Maximilian Paschoal, sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados (SP), o descumprimento pode gerar sanções. “São regras básicas de higiene, agora detalhadas em uma portaria específica. Os meios de hospedagem que não se adequarem no prazo poderão ser multados ou até processados por órgãos de defesa do consumidor ou pelo governo”, explica.
Plataformas de aluguel por temporada, como o Airbnb, não se enquadram na definição oficial de meios de hospedagem e, por isso, não estão diretamente sujeitas às novas exigências. Ainda assim, segundo o especialista, continuam obrigadas a cumprir as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Outros pontos definidos pela portaria
A regulamentação também estabelece que:
- a limpeza deve incluir, no mínimo, higienização completa do quarto, com troca de roupas de cama e toalhas;
- os horários de check-in, check-out e limpeza são definidos pelos hotéis, mas devem ser informados no momento da reserva, regra que também vale para agências e plataformas intermediadoras;
- a entrada antecipada ou a saída tardia continuam permitidas e podem ser cobradas, desde que essa possibilidade seja comunicada previamente ao hóspede.
A nova portaria busca dar mais transparência, previsibilidade e segurança tanto para os consumidores quanto para os prestadores de serviços turísticos.